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CALÇADO TIPO BOTA

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:32114

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/01/2018venceu há 2278 dia

N° Processo:
46017014652201295

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, modelo blatt, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo, forrado em tecido, construção tipo "boot" em membrana impermeável e transpirável, palmilha de montagem em fibras antiperfuro não metálica, fixada pelo sistema strobel, palmilha de conforto anatômica, costuras seladas, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com barra antitorção em polipropileno, biqueira de segurança em composite.

Fabricante

Razão Social:
VIPOSA S.A

CNPJ:
83.054.437/0001-35

Nome Fantasia:
VIPOSA

Cidade/UF:
CACADOR/SC

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
25 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa

Referências:
26 Tecnopetrol

Cor:
Marron

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, PERFURANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E). III) Cabedal resistente ao corte (CR). IV) Solado resistente ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e em piso de aço contaminado com glicerol (óleo) (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
3593/12

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2008
  • ABNT NBR ISO 20345:2008
  • NBR 12576:1992

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
31/01/2013 Expedido
25/04/2013 Expedido
14/04/2014 Expedido
31/01/2018 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!