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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:32109

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/01/2018venceu há 2693 dia

N° Processo:
46000005196201271

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto ou vermelho, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal e hastes tipo espátula. As duas partes do arco suportam um visor confeccionado em policarbonato incolor ou verde (cinza esverdeado), por meio de encaixe na parte do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixas nas extremidades através de parafusos metálicos.

Fabricante

Razão Social Importador:
SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.

CNPJ Importador:
59.609.123/0001-77

Nome Fantasia:
SP EQUIP MRO

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:56

Dados Complementares

Marcação:
No lado externo da haste

Referências:
SPHU 5X4034000(óculos com visor incolor e armação na cor vermelha); SPHU 5X4033005(óculos com visor cinza esverdeado e armação na cor preta)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa da lente verde indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
257/2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!