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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:32104

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/01/2018venceu há 2554 dia

N° Processo:
46000005024201206

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico nas cores preto e verde, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal com dezesseis pinos localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável, e hastes tipo espátula. As duas partes do arco suportam um visor confeccionado em policarbonato cinza com revestimento externo espelhado na cor prata por meio de encaixe na parte superior externa do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixadas ao arco através de parafusos metálicos.

Fabricante

Razão Social Importador:
SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.

CNPJ Importador:
59.609.123/0001-77

Nome Fantasia:
SP EQUIP MRO

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:56

Dados Complementares

Marcação:
No lado externo da haste

Referências:
SPHU 5X 3123502 (óculos com visor cinza espelhado)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL.

Observação:
A transmitância luminosa da lente cinza espelhada indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
256\2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!