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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:31425

Situação:
VÁLIDO

Validade:
30/09/2028vencerá daqui 1254 dias

N° Processo:
19980200987202305

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituído de arco confeccionado em policarbonato preto dividido em duas partes pela ponte, apoio nasal confeccionado em borracha preta, onde as duas partes do arco suportam um visor confeccionado em policarbonato incolor preso por meio de encaixe, hastes tipo espátula compostas de duas peças: semi-haste confeccionada do mesmo material do arco e fixa no arco por meio de parafuso metálico e semi-haste vazada confeccionada em borracha amarela encaixada na semi-haste anterior.

Fabricante

Razão Social:
K&T COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE LAMINAS INDUSTRIAIS LTDA

CNPJ:
08.873.209/0001-71

Cidade/UF:
SANTOS/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:74

Dados Complementares

Marcação:
Nas hastes.

Referências:
EXTREME 41-571.

Cor:
Arco preto, visor incolor, apoio nasal preto e hastes pretas com amarela..

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 142 037-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
26/10/2012 Expedido
23/10/2017 CA Vencido
21/09/2018 Expedido
20/09/2023 CA Vencido
30/09/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!