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BOTINA - TIPO B

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N° CA:31090

Situação:
VÁLIDO

Validade:
06/08/2027vencerá daqui 1198 dias

N° Processo:
19980109912202200

Natureza:
Nacional

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Nome Comercial (Modelo)

WO1001 MICROFIBRA

Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo bota até o tornozelo, cabedal confeccionado em microfibra ecológica, forro em material tecido e não tecido, com fechamento através de elástico; palmilha de montagem confeccionada em material não tecido, biqueira em polipropileno para conformação, solado poliuretanto bidensidade, para uso eletricista.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA31090 - BOTINA - TIPO B
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Fabricante

Razão Social:
ESTIVAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

CNPJ:
01.145.506/0001-51

Nome Fantasia:
ESTIVAL

Site:
https://www.estivalshoes.com

Cidade/UF:
FRANCA/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:85

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Referências:
WO-1001.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com propriedades com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13328/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
27/08/2012 Expedido
07/08/2017 Expedido
06/08/2022 Expedido
06/08/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!