Buscar por:

CALÇADO TIPO BOTINA

Proteção dos Membros Inferiores

Marcar como
Favorito:

Registar
Dúvida:

2

Deixe sua
Avaliação:

Avalie este EPI

N° CA:31006

Situação:
VENCIDO

Validade:
13/08/2017venceu há 2670 dia

N° Processo:
46017001715201243

Natureza:
Nacional

Ofertas BuscaEPI relacionadas a este EPICrie sua Cotação de EPI

Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo botina, fechamento em elastico nas laterais, confeccionado em couro, forração em sintetico, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, solado de poliuretano bidensidade injetado direto ao cabedal

Fabricante

Razão Social:
CASA DA BOTINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
18.680.660/0001-26

Cidade/UF:
PIUMHI/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:25

Dados Complementares

Marcação:
Parte da frente do calçado (cabedal)

Referências:
120 SBI

Cor:
preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Laudos

N° do Laudo:
1 024 328 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20347:2008

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
Enviar Dúvida

Este CA não possui nenhuma Dúvida registrada. Seja o primeiro a registrar!

Avalie este EPI

Sua avaliação é muito importante para toda a comunidade de Profissionais de SMS.

×
Publicidade:
×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!