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MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:30233

Situação:
VENCIDO

Validade:
26/04/2015venceu há 3787 dia

N° Processo:
46000000208201271

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Máscara de solda de segurança com filtro de escurecimento automático, composta de carcaça confeccionada em nylon (material anti-chamas), contendo suporte de cabeça (carneira) ajustável ao tamanho craniano; aparador de suor, visor formado por lente de cristal líquido com células solares. O filtro de luz quando ativado, é ajustado automaticamente para proteção, podendo ser com tonalidade 11, 12 ou 13 e tonalidade variável 9 a 12, 9 a 13 ou 9 a 14. Todas as máscaras com placas de proteção transparente em policarbonato, substituíveis; filtro de luz modelos ADF001, ADF002, ADF003, ADF004, ADF005 e ADF006. Podendo ter baterias de lítio ou tipo palito (AAA).

Fabricante

Razão Social Importador:
SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ Importador:
32.247.009/0001-98

Cidade/UF:
MACAE/RJ

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:69

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral esquerda

Referências:
Máscara de Solda Tecmen I

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM.

Laudos

N° do Laudo:
10881-PZA-10

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

N° do Laudo:
12191 - PZA - 08 e 10591-PZA-10

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

Normas

  • DIN EN 379:2009
  • EN 175:1997

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
10/04/2012 Expedido
26/04/2015 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!