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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:30187

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/05/2027vencerá daqui 909 dias

N° Processo:
19964105311202218

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, desenho tipo B (bota até o tornozelo), cabedal confeccionado em couro vaqueta, forro em material não tecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em não tecido, com palmilha interna, biqueira de composite, solado a base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal, para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IDOL LTDA

CNPJ:
01.268.509/0001-82

Cidade/UF:
LACERDOPOLIS/SC

Avaliação Geral:

3,00 Regular
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:57

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
666-E BC.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com isolante elétrico (SI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13021/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
02/04/2012 Expedido
28/09/2016 Expedido
27/03/2017 CA Vencido
05/05/2017 Expedido
05/05/2022 CA Vencido
23/05/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!