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VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

Proteção do Tronco

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N° CA:30127

Situação:
VÁLIDO

Validade:
22/05/2024vencerá daqui 11 dias

N° Processo:
12600106910201933

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Blusão de segurança, confeccionada em tecido sintético (trevira) plastificado com PVC em ambas as faces, costuras através de solda eletrônica, com mangas, capuz, fechamento frontal através de botões de pressão.

Fabricante

Razão Social:
PLASTSEG IND.E COM.DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
63.937.981/0001-18

Cidade/UF:
TABOAO DA SERRA/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:22

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
PLASTSEG 887

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo (PB) "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "4" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 107 467-203/2019

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ISO 16602:2007 + A1:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
18/12/2013 Expedido
13/01/2014 Expedido
09/01/2019 CA Vencido
22/05/2019 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!