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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:30115

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/05/2026vencerá daqui 573 dias

N° Processo:
14021135925202170

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto por carneira em PEBD na cor branca com sistema de ajuste simples na parte superior e traseira da cabeça do usuário, coroa confeccionada em polipropileno na cor preta presa à carneira através de dois parafusos plásticos, visor confeccionado em policarbonato disponível nas cores verde claro e cinza nos tamanhos 6”, 8” e 10” preso internamente à coroa através de encaixe.

Fabricante

Razão Social:
PLASTCOR DO BRASIL LTDA

CNPJ:
04.704.457/0001-38

Nome Fantasia:
PLASTCOR

Cidade/UF:
LIMEIRA/SP

Avaliação Geral:

3,75 Bom
16 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:172

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa.

Referências:
“700.00027 (visor verde de 6")”, “700.00028 (visor verde de 8")”, “700.00029 (visor verde de 10")”, “700.32242 (visor cinza de 6")”, “700.32241 (visor cinza de 8")” e “700.32243 (visor cinza de 10")”.

Cor:
Carneira e sistema de ajuste brancos, visor verde claro ou cinza, coroa preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA (U6), E, NO CASO DO EQUIPAMENTO COM VISOR CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L2).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso do equipamento com visor verde. II) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso do equipamento com visor cinza. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 123 447-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/03/2012 Expedido
31/08/2016 Expedido
10/05/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!