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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:29648

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/11/2026vencerá daqui 935 dias

N° Processo:
14022147145202162

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo, tipo concha, composto por almofadas em espumas revestidas em poliéster nas suas laterias, e no interior da concha com duas camadas de proteção em espumas e polímero plástico, fixadas a duas hastes em polímeros plásticos com regulagem na altura das conchas. As hastes são presas nas laterais do casco do capacete por meio de parafusos e porcas em polímeros plásticos reguláveis. O protetor auditivo é acoplado aos capacetes de segurança tipo aba frontal (MASTER I - CA 12.354 e MASTER lI - CA 12.389), fabricados por ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA.

Fabricante

Razão Social:
ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
02.987.129/0001-60

Nome Fantasia:
ULTRA MASTER PLUG

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,75 Ótimo
4 avaliações

Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
No lado externo da haste.

Referências:
UMP 310.

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO

Observação:
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. II) A utilização do protetor auditivo acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. III) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 8 11 17 26 27 28 28 15dB
Desvio Padrão 3 3 4 4 4 4 6

Laudos

N° do Laudo:
REAT-035-2021

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
29/11/2011 Expedido
11/11/2016 Expedido
10/11/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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