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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:29440

Situação:
VÁLIDO

Validade:
03/03/2027vencerá daqui 827 dias

N° Processo:
14022113037202277

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo, constituído por dois abafadores em forma de concha, montados simetricamente nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador envolva a respectiva orelha protegendo, consequentemente, os pavilhões auriculares.

Fabricante

Razão Social:
NADUS IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
39.493.549/0001-09

Cidade/UF:
RIO DE JANEIRO/RJ

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:5

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa da concha.

Referências:
NADUS - ND - 100.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II (CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO).

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 7 12 15 25 32 31 29 15
Desvio Padrão 3 3 3 3 5 4 4

Laudos

N° do Laudo:
REAT-064-2021

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/10/2011 Expedido
07/12/2016 Expedido
08/12/2021 CA Vencido
03/03/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!