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BOTINA - TIPO B

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N° CA:29393

Situação:
VÁLIDO

Validade:
25/07/2029vencerá daqui 1695 dias

N° Processo:
19980276723202403

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro tipo raspa curtido ao cromo e resistente ao corte, região do dorso em material têxtil, forro da gáspea em não tecido, forro da região do dorso em tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, palmilha de aço, palmilha interna removível, biqueira plástica para conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente à absorção de energia na região do salto e ao óleo combustível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA29393 - BOTINA - TIPO B

Fabricante

Razão Social:
MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
19.653.054/0001-84

Nome Fantasia:
MARLUVAS

Site:
http://www.marluvas.com.br/

Cidade/UF:
DORES DE CAMPOS/MG

Avaliação Geral:

4,62 Ótimo
34 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:581

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral do solado.

Referências:
10VB48BPPA.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.

Observação:
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). II) Cabedal resistente ao corte (CR). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 149 961 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/09/2011 Expedido
12/02/2016 Expedido
18/08/2020 Expedido
25/07/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!