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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:29334

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/01/2026vencerá daqui 640 dias

N° Processo:
19964115988202001

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, cor preta, fechamento em elástico, confeccionado em couro, forro da gáspea e avesso em malha dublada com não tecido preto, palmilha de montagem em não tecido cinza fixada pelo sistema strobel, palmilha de acabamento em EVA dublado com tecido cinza, solado de poliuretano bidensidade preto injetado diretamente no cabedal, biqueira de composite.

Fotos do Equipamento

  • CA29334 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
BT 903 EL AA - ANTI

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com propriedades antiestáticas (A), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
382/2020-1R

CNPJ do Laboratório:
03.775.069/0006-90

Razão Social:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO SENAI

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/09/2011 Expedido
19/10/2011 Expedido
28/04/2016 Expedido
18/01/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!