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CALÇADO TIPO BOTINA

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:28238

Situação:
VÁLIDO

Validade:
24/08/2026vencerá daqui 639 dias

N° Processo:
14022100203202194

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço com ilhós, confeccionado em couro curtido ao cromo, forro da gáspea em nãotecido, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, contraforte em material sintético termoconformado, biqueira de aço, solado de poliuretano monodensidade antiderrapante injetado diretamente no cabedal.

Fabricante

Razão Social:
PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA

CNPJ:
10.173.618/0001-07

Nome Fantasia:
ROGIL

Cidade/UF:
RIO NEGRO/PR

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:29

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Referências:
“240”.

Cor:
Cabedal e solado na cor preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente)(SRA).

Laudos

N° do Laudo:
1 125 313 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/01/2011 Expedido
18/04/2016 Expedido
15/04/2021 CA Vencido
24/08/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!