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CALÇA

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N° CA:28157

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/05/2026vencerá daqui 591 dias

N° Processo:
14021140002202130

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calça de segurança confeccionada na parte externa em tecido de poliéster com acabamento em resina, revestida internamente em tecido de poliéster não impermeável matelassado com manta de poliéster, regulagem nos tornozelos através de punho em ribana de poliéster, regulagem na cintura através de cordão em algodão.

Fabricante

Razão Social:
BS - BRASIL SAFETY INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA

CNPJ:
11.406.753/0001-18

Nome Fantasia:
BS - BRASIL SAFETY

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:29

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
CL 15 PES.

Cor:
Azul.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO), PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.

Restrições:
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.

Observação:
I) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica BS EN 342:2017: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = 0,375; b) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 3, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado; c) Resistência à penetração de água: WP = X; d) Resistência ao vapor de água: Ret = X. II) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 123 579-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • EN 342:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/12/2010 Expedido
16/03/2016 Expedido
12/03/2021 CA Vencido
19/05/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!