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VESTIMENTA TIPO JARDINEIRA

Proteção do Tronco

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N° CA:28118

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/04/2026vencerá daqui 502 dias

N° Processo:
14022145936202239

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Vestimenta com bota de PVC acoplada através de solda eletrônica e com ajuste através de suspensório e engate. Fabricante da bota acoplada: Italbotas Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA. Certificado de Aprovação da bota acoplada: CA n° 44.617.

Fabricante

Razão Social:
PANTANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPAS LTDA

CNPJ:
07.420.173/0001-08

Cidade/UF:
SAO LEOPOLDO/RS

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:48

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta na parte interna da vestimenta.

Referências:
Jardineira PVC (201).

Cor:
Verde.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).

Observação:
I) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 3" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.7 do Anexo I da Portaria SEPRT 11.437/2020. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11389-1/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS 3546:1974

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
14/02/2011 Expedido
29/03/2016 Expedido
26/12/2017 Expedido
29/03/2021 CA Vencido
29/04/2021 Expedido
09/05/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!