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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:28084

Situação:
VÁLIDO

Validade:
13/10/2025vencerá daqui 319 dias

N° Processo:
19964111535202005

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Luva de segurança tricotada em grafatex de fibra de aramida, felpa externa, forro em grafatex de algodão, acabamento em overloque.

Fabricante

Razão Social:
LUVAMAC EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
71.631.774/0001-69

Cidade/UF:
OSASCO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:120

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta.

Referências:
LKG-XXX-200

Cor:
Amarelo.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E RESPINGOS DE METAIS FUNDIDOS).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 42434X para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas; 2 - calor de contato; 4 - calor convectivo; 3 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos; X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C). II) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente ou não se aplica à finalidade pretendida. IV) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 119 528-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS EN 407:2004
  • BS EN 420:2003 + A1:2009

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
14/12/2010 Expedido
05/10/2015 Expedido
21/07/2020 Expedido
02/10/2020 CA Vencido
18/10/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!