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CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:27806

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/10/2025vencerá daqui 329 dias

N° Processo:
14021156178202022

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Creme de proteção, classificado no grupo 3/creme especial, sólido, sob forma de creme, homogênio, de cor branca e odor característico, composto de: Aqua, BHT, Lanolin, Ceteareth 20, Dimethicone, Glyceryl Stearate, Glycerin, Octyl Stearate, Cetearyl Alcohol, Emulsifyng wax, Ammoniun Lactate, Methylchloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone, Parfum.

Fabricante

Razão Social:
LUVEX - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ:
92.533.702/0001-59

Cidade/UF:
PORTO ALEGRE/RS

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:20

Dados Complementares

Marcação:
No corpo da embalagem

Referências:
CREME PROTETOR PARA PELE LUVEX RENOVARE

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, BENZINA, QUEROSENE, AGUARRÁS, THINNER, METILETILCETONA, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, ACETONA, PÓS EM GERAL, PERCLOROETILENO, CLORETO DE METILENO, TINTAS, ADESIVOS, ÁCIDO FOSFÓRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO CLORÍDRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO SULFÚRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO A 10%, HIDRÓXIDO DE SÓDIO DILUÍDO A 10%).

Observação:
I) Creme protetor classificado como Grupo 3 - Creme Especial. II) Verificar junto ao fabricante as especificações técnicas do EPI frente a outros elementos químicos, conforme ensaios realizados em laboratório nacional credenciado junto ao Ministério da Economia.

Laudos

N° do Laudo:
67156; 67157; 67158; 67159; 67160; 67161; 67162

CNPJ do Laboratório:
90.585.860/0001-27

Razão Social:
PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 16276:2018

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/09/2010 Expedido
20/10/2015 Expedido
09/10/2017 Expedido
10/10/2020 CA Vencido
23/10/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!