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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:27782

Situação:
VÁLIDO

Validade:
30/12/2025vencerá daqui 373 dias

N° Processo:
10264109781202010

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada com composto de látex natural aditivado, impermeabilizada com verniz silver, agente redutor antialérgico e palma antiderrapante.

Fabricante

Razão Social Importador:
SUPERPRO BETTANIN S.A.

CNPJ Importador:
11.071.732/0001-99

Nome Fantasia:
SUPERPRO BETTANIN

Cidade/UF:
ESTEIO/RS

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:15

Dados Complementares

Marcação:
Impressão na parte externa do punho.

Referências:
13001/4.

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
LUVAS TIPO B PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES QUÍMICOS (ÁLCOOIS PRIMÁRIOS (A), BASES INORGÂNICAS (K), E ALDEÍDOS (T)).

Restrições:
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES.

Observação:
I) O EPI obteve níveis de desempenho apresentados para resistência à permeação, segundo a EN 374, com valores variando de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado: 2 - Metanol; 1 - Acetona; 3 - Hidróxido de Sódio 40%; 6 - Formaldeído 37%. II) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XL, disponível no link "https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/comunicados-epi?view=default".

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10988/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 374-1:2018
  • BS EN 16523-1:2015+A1:2018
  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • ISO 374-2:2019
  • ISO 374-4:2019

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
14/09/2010 Expedido
24/05/2016 Expedido
30/12/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!