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CINTURÃO E TALABARTE

Proteção Contra Quedas

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N° CA:27768

Situação:
VENCIDO

Validade:
24/07/2015venceu há 3603 dia

N° Processo:
46000020912201089

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Cinturões de segurança, tipo abdominal, confeccionado em material sintético, com 02 (duas) argolas em "D", confeccionadas em aço forjado, fixas ao cinto por meio de chapa de aço e rebite de cobre, 01 (uma) fivela com pino, de aço forjado, utilizada para ajuste e equipado com porta-ferramentas. É indicado para proteção do usuário no posicionamento em trabalhos em altura, quando utilizado com o seguinte talabarte de segurança: 01)Talabarte de segurança confeccionado em couro duplo calibrado, colado e costurado, com 1 (uma) fivela com pino, de aço forjado, utilizada para ajuste, fixa numa das extremidades através de chapa metálica e rebites de cobre; 02 (dois) mosquetões de segurança, confeccionados de aço forjado, de dupla trava, sendo um fixo em uma das extremidades através de chapa metálica e rebite de cobre e outro móvel, passante de couro para regulagem entre a fivela e o mosquetão.

Fabricante

Razão Social:
SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
04.174.474/0001-00

Nome Fantasia:
SERVEQ

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:29

Dados Complementares

Marcação:
No corpo do cinto parte interna

Referências:
SQ176 (cinturão de segurança) SQ135D (talabarte de couro)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.

Laudos

N° do Laudo:
148/2010-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ABNT NBR 11370:2001

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
14/09/2010 Expedido
24/07/2015 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!