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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:27629

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/10/2028vencerá daqui 1408 dias

N° Processo:
19980206252202387

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo tipo concha, formado com duas conchas de material plástico rigido, preenchidos com espuma e com bordas revestidas com almofada de material plástico na sua superfície externa na cor preta, encaixadas no arcotensor e no capacete através do “Slot” (dispositivo de encaixe) montado no capacete modelo 801, classe B, CA 14.712, fabricado pela Ledan Indústria e Comércio Ltda.

Fabricante

Razão Social:
LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
59.677.708/0001-24

Nome Fantasia:
LEDAN

Cidade/UF:
ITAQUAQUECETUBA/SP

Avaliação Geral:

4,50 Bom
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
Na haste.

Referências:
900-A.

Cor:
Preta, branca, amarela, laranja, vermelha e azul.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 6 9 13 23 26 23 21 12 dB
Desvio Padrão 3 3 4 3 4 4 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-059-2023

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
13/08/2010 Expedido
24/10/2013 Expedido
30/10/2013 Expedido
25/10/2018 CA Vencido
05/11/2018 Expedido
21/10/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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