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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:27455

Situação:
VENCIDO

Validade:
11/11/2020venceu há 1283 dia

N° Processo:
46000005516201536

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza, com meia borda na parte superior e proteção lateral, apoio nasal e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem 6 (seis) fendas para ventilação indireta e são fixas à armação através de pinos plásticos.

Fabricante

Razão Social Importador:
BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ Importador:
65.555.146/0001-49

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,50 Bom
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:376

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
DURA PLUS 200

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DA LENTE CINZA.

Observação:
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
141/2015 - A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
30/06/2010 Expedido
28/07/2010 Expedido
24/11/2015 Expedido
12/11/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!