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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:27411

Situação:
VÁLIDO

Validade:
28/03/2030vencerá daqui 1812 dias

N° Processo:
19966201212202599

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança modelo ampla visão constituídos de armação confeccionada em uma única peça de plástico incolor transparente com sistema de ventilação indireta composto por quatorze orifícios localizados em cada lado na parte inferior da armação, visor confeccionado em policarbonato incolor, tirante elástico preto para ajuste à face do usuário preso por meio de presilhas plásticas confeccionadas em plástico incolor na armação. O modelo cobre toda a região em torno dos olhos do usuário.

Fabricante

Razão Social Importador:
BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ Importador:
43.854.777/0001-26

Nome Fantasia:
PROT-CAP

Cidade/UF:
GUARULHOS/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
28 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:282

Dados Complementares

Marcação:
Na armação.

Referências:
SF1000.

Cor:
Armação incolor, visor incolor, presilha incolor, presilha de ajuste preta e elástico preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Apresenta proteção: contra gotas e respingos de líquidos (D3).IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 153 778-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/06/2010 Expedido
14/10/2010 Expedido
27/03/2015 Expedido
17/03/2020 CA Vencido
24/11/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!