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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:27284

Situação:
VENCIDO

Validade:
27/10/2020venceu há 1297 dia

N° Processo:
46000007054201591

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor ou verde, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação e são fixadas às extremidades do visor através de parafusos metálicos.

Fabricante

Razão Social Importador:
SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

CNPJ Importador:
06.318.416/0001-39

Nome Fantasia:
UNIVERSAL IMPORTACAO E EXPORTACAO

Cidade/UF:
PINHAIS/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:33

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
SS 6 I (óculos com visor incolor); SS 6 V (óculos com visor verde).

Cor:
Visor: Incolor ou verde

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa da lente verde indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém, ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
111/2015 - A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/05/2010 Expedido
29/10/2015 Expedido
28/10/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!