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CALÇADO TIPO BOTINA

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:27057

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/12/2019venceu há 1819 dia

N° Processo:
46000007705201462

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo botina, cor preta, fechamento em elástico lateral na cor preta, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético branco fixado pelo sistema strobel, contraforte em material sintético termoconformado, solado de poliuretano bidensidade na cor preta injetado direto no cabedal, para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.000.741/0001-22

Cidade/UF:
RIO NEGRO/PR

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:36

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal e no solado

Referências:
423

Cor:
Preto

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Laudos

N° do Laudo:
1 063 526-203/2014

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 12561:1992
  • ISO 20347:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
11/02/2010 Expedido
09/01/2015 Expedido
31/12/2019 CA Vencido

Dúvidas sobre este CA

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CAMILA (RS), escreveu em 03/01/2024:

Renovação de CA: Olá boa tarde! Poderia me enviar por gentileza o Boletim Técnico do CA 27057 e a periodicidade do produto. E-mail: engenharia3@protecaoltda.com.br

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!