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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS

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N° CA:26824

Situação:
VÁLIDO

Validade:
31/10/2024vencerá daqui 198 dias

N° Processo:
14021103942201923

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Luva de segurança tricotada em seis fios de algodão e poliéster, acabamento em overloque, modelo reversível, punho com elástico.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ:
71.902.548/0001-75

Cidade/UF:
SUZANO/SP

Avaliação Geral:

2,83 Regular
6 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:52

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
G91AN

Cor:
Bege.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO EM OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 1341X para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 1 - resistência à abrasão; 3 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 1 - resistência à perfuração por punção; X - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado). II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XL, disponível no link ""https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-epi/sst-epi-comunicados?view=default".

Laudos

N° do Laudo:
EPI 9462/19

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • EN 388: 2016

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
23/12/2009 Expedido
24/11/2014 Expedido
31/10/2019 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!