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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:25843

Situação:
VENCIDO

Validade:
20/08/2014venceu há 3920 dia

N° Processo:
46017006595201017

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança, com visor e armação curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato amarelo; verde; incolor ou cinza, com ponte e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e fixada na extremidade do visor através de parafuso metálico

Fabricante

Razão Social Importador:
MAZOLA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EPI LTDA

CNPJ Importador:
09.589.220/0001-77

Nome Fantasia:
MAZOLA EPI

Cidade/UF:
BARBACENA/MG

Avaliação Geral:

4,50 Bom
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:25

Dados Complementares

Marcação:
Haste dos óculos

Referências:
ECOLINE 01 - 901286 (visor amarelo); ECOLINE 01 - 901285 (visor verde); ECOLINE 01-900559 (óculos com visor incolor); ECOLINE 01-900556 (óculos com visor cinza).

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL.

Observação:
A tramitância luminosa da lente verde e da lente cinza indica que elas seriam de tonalidade 2,5. e 3,0 , respectivamente. Porém elas não atendem ao requisito de tramitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha. Os óculos possuem a marcação indelével “S” para indicar essa situação.

Laudos

N° do Laudo:
224/2009-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

N° do Laudo:
580/2009-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!