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VESTIMENTA TIPO JAPONA

Proteção do Tronco

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:25725

Situação:
VÁLIDO

Validade:
09/10/2028vencerá daqui 1634 dias

N° Processo:
19980203148202331

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

JaponaTérmica de Nylon - Manta 200g/m²

Descrição Completa

Japona de segurança com capuz confeccionada em tecido de náilon com forro térmico em manta acrílica

Fotos do Equipamento

  • CA25725 - VESTIMENTA TIPO JAPONA
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Fabricante

Razão Social:
QUALIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ:
03.745.249/0001-14

Nome Fantasia:
QUALIFLEX

Site:
http://www.qualiflex.com.br

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
12 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:82

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
F112

Cor:
Azul.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES, CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.

Restrições:
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.

Observação:
I) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica BS EN 342:2017: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = 0,415; b) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 2, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado; c) Resistência à penetração de água: WP = X; d) Resistência ao vapor de água: Ret = X. II) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 141 809-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • EN 342:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
04/08/2009 Expedido
26/04/2011 Expedido
04/04/2016 Expedido
28/01/2021 Expedido
09/10/2023 Expedido
18/10/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!