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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:25604

Situação:
VÁLIDO

Validade:
22/06/2025vencerá daqui 413 dias

N° Processo:
14021110174201964

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança com armação modelo convencional injetada em material termoplástico disponível nas cores incolor, cinza transparente e preto com ponte, meia proteção nas bordas superiores e proteção lateral, hastes disponíveis em duas configurações: tipo espátula confeccionadas de mesmo material da armação com seis fendas (Ref. “507 (lente em policarbonato incolor e haste tipo espátula)”) e meia-haste com três fendas confeccionada do mesmo material da armação com elástico (Ref. “1507 (lente em policarbonato incolor e meia-haste com elástico)”) articuladas à armação através de pinos plásticos, lentes confeccionadas em policarbonato incolor.

Fabricante

Razão Social:
SCUDO OPTICO INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
07.873.315/0001-92

Cidade/UF:
SETE LAGOAS/MG

Avaliação Geral:

3,00 Regular
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:22

Dados Complementares

Marcação:
Nas hastes

Referências:
507 (lente de policarbonato e haste tipo espátula); 1507 ( lente de policarbonato e meia-haste com elástico)

Cor:
Incolor/cinza/preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 112 992-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
27/07/2009 Expedido
29/12/2014 Expedido
23/12/2019 CA Vencido
22/06/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!