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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Proteção Respiratória

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N° CA:25431

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/04/2027vencerá daqui 1095 dias

N° Processo:
14022152992202220

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Respirador de segurança para fuga constituído de cilindro de composite ou alumínio de alta pressão (200 bar); válvula de cilindro; manômetro, regulador de pressão que controla a vazão num fluxo constante, de 40 l/min; capuz de material plástico; mangueira de borracha que liga o capuz ao cilindro; bolsa para transporte do equipamento com arreio.

Fotos do Equipamento

  • CA25431 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Fabricante

Razão Social Importador:
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ Importador:
45.655.461/0001-30

Nome Fantasia:
MSA

Site:
http://br.msasafety.com

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,95 Ótimo
58 avaliações

Blog Cursos Online
Total de CA's
do Fabricante:278

Dados Complementares

Marcação:
Na borracha interna do capuz.

Referências:
MÁSCARA DE ESCAPE TRANSAIRE 10.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).

Restrições:
AUTONOMIA DE 10 MINUTOS (SOMENTE PARA FUGA).

Observação:
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Laudos

N° do Laudo:
TC-13F-0446

CNPJ do Laboratório:
00.396.895/0001-25

Razão Social:
NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH

Normas

  • CERTIFICADO NIOSH

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/07/2009 Expedido
10/06/2011 Expedido
02/07/2012 Expedido
22/06/2017 CA Vencido
28/06/2017 Expedido
29/04/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!