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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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13

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:25165

Situação:
VENCIDO

Validade:
21/07/2019venceu há 1981 dia

N° Processo:
46017004584201418

Natureza:
Importado

Observações (adicionada pelo Fabricante)

LV LATEXLINEA LATEX NATURAL AMARELA - PRODUTO DESCONTINUADO DO PORTFÓLIO YELING

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Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada em látex natural, com revestimento interno em flocos de algodão, antiderrapante na palma, face palmar e ponta dos dedos

Fabricante

Razão Social Importador:
LUVAS YELING LTDA

CNPJ Importador:
75.126.979/0001-48

Cidade/UF:
CURITIBA/PR

Avaliação Geral:

4,93 Ótimo
61 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:256

Dados Complementares

Marcação:
No punho

Referências:
LATEXLINEA

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, TAIS COMO CLASSE A - TIPO 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B - DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES E CLASSE C - TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 5: CETONAS, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS.

Observação:
Os níveis de desempenho para a EN 388:2003 variam de 0 (zero) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 0 (zero) a 5 (cinco) para corte, sendo 0 (zero) o pior resultado. A luva de segurança referência "LATEXLINEA" obteve resultado de níveis de desempenho 1000, em que: 1 - Resistência à abrasão; 0 - Resistência ao corte por lâmina; 0 - Resistência ao rasgamento; 0 - Resistência à perfuração por punção.

Laudos

N° do Laudo:
1 057 882-203/2014

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS EN 388:2003
  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • MT 11:1977

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
19/06/2009 Expedido
26/10/2010 Expedido
01/08/2014 Expedido
22/07/2019 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!