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BOTINA - TIPO B

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:21748

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/02/2029vencerá daqui 1767 dias

N° Processo:
19966200175202411

Natureza:
Nacional

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Nome Comercial (Modelo)

Botina 32208

Descrição Completa

Calçado de segurança tipo botina, com fechamento em elástico lateral, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em não tecido fixado pelo sistema strobel, forro da gáspea em não tecido, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, com absorção de energia na região do salto, resistente ao escorregamento e ao óleo combustível, com biqueira de proteção, com proteção de metatarso.

Fabricante

Razão Social:
KADESH EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA

CNPJ:
06.293.564/0001-46

Nome Fantasia:
KADESH

Cidade/UF:
IMBITUVA/PR

Avaliação Geral:

4,40 Bom
15 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal e solado.

Referências:
32208AÇO.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E), com proteção de metatarso (M) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente)e glicerol (SRC). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 15556/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
19/06/2009 Expedido
25/03/2014 CA Vencido
24/09/2014 Expedido
28/03/2019 Expedido
16/02/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!