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CALÇADO BAIXO - TIPO A

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Avaliação:

2,01 avalição

N° CA:21159

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/03/2029vencerá daqui 1579 dias

N° Processo:
19966200779202467

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

.Calçado ocupacional, tipo A (sapato), calçado baixo, cabedal confeccionado couro vaqueta, forro em material nãotecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em nãotecido, com palmilha interna, biqueira somente para conformação, solado a base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (Símbolo SRC), para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IDOL LTDA

CNPJ:
01.268.509/0001-82

Cidade/UF:
LACERDOPOLIS/SC

Avaliação Geral:

3,00 Regular
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:57

Dados Complementares

Marcação:
No aolado e cabedal

Referências:
888-E

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
15969/24

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/03/2014 Expedido
12/06/2015 Expedido
22/03/2019 CA Vencido
04/04/2019 Expedido
23/03/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!