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CALÇA

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N° CA:20925

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/04/2028vencerá daqui 1228 dias

N° Processo:
19966109319202314

Natureza:
Nacional

Observações (adicionada pelo Fabricante)

Calça em XF Termo laminado.
Opcionais com elásticos ou cordões.
Disponíveis cores transparente e cinza.

Descrição Completa

Calça de segurança, confeccionado em filme termolaminado composto de blenda de Polietileno de alta densidade e Polietileno linear de baixa densidade sem componentes metálicos.

Fotos do Equipamento

  • CA20925 - CALÇA

Fabricante

Razão Social:
PREVEMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI S LTDA

CNPJ:
03.084.401/0001-65

Nome Fantasia:
PREVEMAX

Site:
http://www.prevemax.com.br

Cidade/UF:
VIDEIRA/SC

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:59

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
CALXFQ1.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo PB(6) - Vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "2" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 0 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
14220/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ISO 16602:2007

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
16/07/2010 Expedido
28/03/2013 Expedido
08/01/2018 Expedido
09/01/2023 CA Vencido
21/04/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!