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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Proteção Respiratória

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N° CA:2072

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/02/2025vencerá daqui 87 dias

N° Processo:
14022172133202176

Natureza:
Nacional

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Nome Comercial (Modelo)

Respirador Descartável Concha 3M™ 8801.

Descrição Completa

Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-2 (S), com formato tipo concha, tamanho regular, com solda térmica em seu perímetro. Sobre a concha interna de sustentação em microfibras sintéticas moldadas a quente em processo sem uso de resina, é montado o meio filtrante composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A parte externa do respirador é recoberta por um não-tecido, podendo se apresentar na cor branca, que protege o meio filtrante, evitando que as microfibras se soltem. Nas laterais de cada peça existem 04 (quatro) grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos. A parte superior interna da peça possui uma tira de espuma na cor cinza, e a parte superior externa possui uma tira de material metálico moldável, ambos para ajuste nasal. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO."

Fotos do Equipamento

  • CA2072 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Fabricante

Razão Social:
3M DO BRASIL LTDA

CNPJ:
45.985.371/0001-08

Nome Fantasia:
3M

Site:
https://www.3m.com.br/

Cidade/UF:
SUMARE/SP

Avaliação Geral:

4,65 Ótimo
48 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:367

Dados Complementares

Marcação:
No corpo do respirador.

Referências:
3M 8801.

Cor:
Branca.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA INMETRO Nº 561 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. III) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp, utilizando como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº BR37289008

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-52

Razão Social:
OCP: Bureau Veritas Certification - BVQI

Normas

  • ABNT NBR 13698:2011

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
19/07/2011 Expedido
13/04/2016 Expedido
28/07/2016 Expedido
07/01/2019 Expedido
07/01/2022 Expedido
07/01/2022 Expedido

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
Enviar Dúvida
KELMA (MA), escreveu em 20/06/2024:

Dúvida: Qual a validade da mascara pff2 de c.a 20,72, 39236 protetor auditivo com C.A 33835,43350,33135. Ou seja qual o prazo maximo de validade apos a entrega para o colaborador?

  • FABRICANTE, respondeu em 10/07/2024:

    É variável dependendo do tipo de contaminante, sua concentração, da frequência respiratória do usuário, da
    umidade relativa do ambiente e da conservação do produto pelo usuário, devendo sempre ser avaliada pelo
    responsável sobre a determinação do uso de EPI.

    Deve ser trocado sempre que se encontrar saturado (entupido), perfurado, rasgado ou com elástico solto ou
    rompido. Não deve ser feito qualquer tipo de reparo ou manutenção no produto.

    Para mais informações, estamos à disposição pelo site www.3M.com.br ou 0800 132333.

    Atenciosamente,

    3M do Brasil
    Fale com a 3M

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!