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CAPACETE CLASSE B

Proteção da Cabeça

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N° CA:19859

Situação:
VENCIDO

Validade:
12/01/2013venceu há 4331 dia Solicitar Protocolo de Renovação

N° Processo:
46000002713201099

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Capacete de segurança, tipo II (aba frontal), classe B (aprovação contra choques elétricos), apresentando fendas laterais; disponíveis nas cores branca, azul, amarela, vermelho, cinza, verde e laranja; composto de casco e sistema de suspensão. O casco pode ou não possuir tira refletiva. A suspensão é composta de três cintas de tecido cruzadas, fixa ao casco através de seis pontos de encaixe, com regulagem através de ajuste simples, ou ajuste por catraca. Possui tira absorvente de suor removível. Ao casco pode ser acoplado como acessório uma tira jugular com ou sem refletivo. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Fabricante

Razão Social Importador:
3M DO BRASIL LTDA

CNPJ Importador:
45.985.371/0001-08

Nome Fantasia:
3M

Site:
https://www.3m.com.br/

Cidade/UF:
SUMARE/SP

Avaliação Geral:

4,65 Ótimo
48 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:367

Dados Complementares

Marcação:
Parte interna da aba

Referências:
Capacete de Segurança 3M 2000 CR, Capacete de Segurança 3M 2000 SR, Capacete de Segurança 3M 2010 CR, Capacete de Segurança 3M 2010 SR.

Cor:
branca, azul, amarela, vermelho, cinza, verde e laranja

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CHOQUES ELÉTRICOS

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 118, DE 05 DE MAIO DE 2009. II) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp III) Para consulta dos Certificados no site do INMETRO, utilizar como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA.

Normas

  • ABNT NBR 8221:2003

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
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ARI (SP), escreveu em 26/06/2024:

Dúvida: Qual é oprazo de validade para troca de um capacete

  • FABRICANTE, respondeu em 10/07/2024:

    O prazo de validade definido a partir da data de fabricação é de 5 anos para o casco, suspensão e jugular desde que observadas as condições corretas de estocagem. O prazo de validade se refere 3 ao produto na embalagem sem uso. A partir do momento em que o capacete é colocado em uso, condições como a constante exposição ao sol, frio, solventes, vapores orgânicos, graxas e hidrocarbonetos em geral pode reduzir seu tempo de vida útil, o qual é variável e deve ser determinada pelo responsável pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.

    O capacete deve ser higienizado regularmente e inspecionado diariamente quanto a quaisquer tipos de desgastes, como por exemplo, mas não somente, rachaduras, ressecamentos, deformações, manchas, fissuras, perda de flexibilidade e fios desfiados da suspensão ou outras fragilidades. Este procedimento de inspeção deve contemplar todas as partes do capacete – casco, suspensão, tira de absorção de suor e tira jugular. SENDO OBSERVADOS QUAISQUER DESTES SINAIS, O USO DEVE SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO E O PRODUTO SUBSTITUÍDO POR UM NOVO. O USO DE PRODUTOS EM CONDIÇÃO INADEQUADA PODE GERAR RISCOS À SAÚDE E À VIDA DOS
    USUÁRIOS.

    Para mais informações, estamos à disposição pelo site www.3M.com.br ou 0800 132333.

    Atenciosamente,

    3M do Brasil
    Fale com a 3M

  • FABRICANTE, respondeu em 10/07/2024:

    O prazo de validade definido a partir da data de fabricação é de 5 anos para o casco, suspensão e jugular desde que observadas as condições corretas de estocagem. O prazo de validade se refere 3 ao produto na embalagem sem uso. A partir do momento em que o capacete é colocado em uso, condições como a constante exposição ao sol, frio, solventes, vapores orgânicos, graxas e hidrocarbonetos em geral pode reduzir seu tempo de vida útil, o qual é variável e deve ser determinada pelo responsável pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.

    O capacete deve ser higienizado regularmente e inspecionado diariamente quanto a quaisquer tipos de desgastes, como por exemplo, mas não somente, rachaduras, ressecamentos, deformações, manchas, fissuras, perda de flexibilidade e fios desfiados da suspensão ou outras fragilidades. Este procedimento de inspeção deve contemplar todas as partes do capacete – casco, suspensão, tira de absorção de suor e tira jugular. SENDO OBSERVADOS QUAISQUER DESTES SINAIS, O USO DEVE SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO E O PRODUTO SUBSTITUÍDO POR UM NOVO. O USO DE PRODUTOS EM CONDIÇÃO INADEQUADA PODE GERAR RISCOS À SAÚDE E À VIDA DOS
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  • FABRICANTE, respondeu em 10/07/2024:

    O prazo de validade definido a partir da data de fabricação é de 5 anos para o casco, suspensão e jugular desde que observadas as condições corretas de estocagem. O prazo de validade se refere 3 ao produto na embalagem sem uso. A partir do momento em que o capacete é colocado em uso, condições como a constante exposição ao sol, frio, solventes, vapores orgânicos, graxas e hidrocarbonetos em geral pode reduzir seu tempo de vida útil, o qual é variável e deve ser determinada pelo responsável pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.

    O capacete deve ser higienizado regularmente e inspecionado diariamente quanto a quaisquer tipos de desgastes, como por exemplo, mas não somente, rachaduras, ressecamentos, deformações, manchas, fissuras, perda de flexibilidade e fios desfiados da suspensão ou outras fragilidades. Este procedimento de inspeção deve contemplar todas as partes do capacete – casco, suspensão, tira de absorção de suor e tira jugular. SENDO OBSERVADOS QUAISQUER DESTES SINAIS, O USO DEVE SER IMEDIATAMENTE SUSPENSO E O PRODUTO SUBSTITUÍDO POR UM NOVO. O USO DE PRODUTOS EM CONDIÇÃO INADEQUADA PODE GERAR RISCOS À SAÚDE E À VIDA DOS
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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