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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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Avaliação:

3,03 avaliações

N° CA:19714

Situação:
VÁLIDO

Validade:
01/03/2028vencerá daqui 1174 dias

N° Processo:
19964101227202314

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo, constituído por duas conchas de polietileno de alta densidade na cor preta, montadas em uma haste de polipropileno na cor preta em forma de arco adaptável à cabeça humana e fixadas nas conchas através de encaixe. As conchas são recobertas por almofadas externas (laminado de PVC com espuma) e almofadas internas (espuma).

Fabricante

Razão Social:
PLASTICOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
07.063.929/0001-09

Nome Fantasia:
PLASTICOR

Cidade/UF:
LIMEIRA/SP

Avaliação Geral:

3,67 Bom
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:2

Dados Complementares

Marcação:
Face frontal das conchas.

Referências:
PL-002.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 5 8 8 16 30 35 32 11dB
Desvio Padrão 1 2 2 2 4 4 4

Laudos

N° do Laudo:
REAT-002-2023-A

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
25/02/2013 Expedido
31/01/2018 Expedido
20/01/2023 CA Vencido
01/03/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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