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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:19552

Situação:
VENCIDO

Validade:
20/02/2013venceu há 4327 dia

N° Processo:
46000001889200817

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

PROTETOR AUDITIVO DE SEGURANÇA, FORMADO DE DUAS CONCHAS CONFECCIONADAS EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO, REVESTIDAS INTERNAMENTE POR CAMADAS DE ESPUMA E NAS BORDAS POR ESPUMA REVESTIDA DE MATERIAL EMBORRACHADO, ARCO EM NYLON ACOLCHOADO, AJUSTÁVEL E RECLINÁVEL. REF.: MAXIMUFF™ HB-35.

Fabricante

Razão Social Importador:
HSD BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ Importador:
08.443.014/0001-91

Cidade/UF:
CAXIAS DO SUL/RS

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:96

Dados Complementares

Aprovado Para:
PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONTRA RUÍDO, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR.

Laudos

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

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    O que é CA?

    O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

    A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

    Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

    Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!