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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA

Proteção Respiratória

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N° CA:19376

Situação:
VENCIDO

Validade:
20/03/2023venceu há 615 dia

N° Processo:
46000000536201863

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, com corpo confeccionado em silicone na cor preta. A peça facial possui um visor constituído de material rígido transparente (policarbonato), fixado ao corpo da mesma através de encaixe específico e de um aro, confeccionado em material plástico na cor preta, preso por dois parafusos metálicos. O visor é constituído de duas partes: uma parte superior lisa e uma parte inferior, que apresenta duas aberturas em suas laterais, uma de cada lado, utilizadas para o encaixe de dois suportes de material plástico rígido cinza claro, dotados, em sua parte dianteira, de um encaixe tipo rosca e um anel de borracha, onde são rosqueados os filtros químicos, combinados e para partículas ou a base de fixação para utilização dos filtros para partículas com formato de disco. Na parte traseira de cada um dos suportes, encontra-se fixada uma válvula de inalação. Em outra abertura, localizada na parte centro-inferior do visor, existe um dispositivo de material plástico preto, com uma tampa. Este dispositivo possui, em sua parte interna inferior um suporte dotado de uma válvula de exalação. Na parte traseira do dispositivo, localiza-se o diafragma de voz e se encaixa a mascarilha, confeccionada do mesmo material do corpo da peça e dotada, em sua parte superior, de duas válvulas de inalação. A peça é dotada de um tirante de cabeça com cinco pontos de apoio, podendo ou não possuir um sistema de touca para melhor ajuste na cabeça. O tirante é preso à borda das peças por meio de fivelas metálicas com ajuste rápido. Opcionalmente, pode ser fixada uma armação específica dentro da peça facial, para uso de lentes corretivas de óculos convencionais. Os filtros para partículas possuem os seguintes modelos: a) filtro para partículas classe P2 com formato de disco e b) filtros para partículas com invólucro de plástico e com sistema de encaixe tipo rosca. 1- Filtros químicos classe 1: 100100-vapores orgânicos; 100200-gases ácidos; 100300-vapores orgânicos e gases ácidos. 2-Filtros combinados (químico classe 1 e para partículas classe P3: 105410-amônia, metilamina e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. 3-Filtros p/partículas classe P3: 105005-para poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos(P3). 4-Filtros p/partículas c/formato de disco classe P2: 106010-para poeiras,névoas e fumos(P2).

Fabricante

Razão Social Importador:
HONEYWELL INDUSTRIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

CNPJ Importador:
60.481.231/0001-96

Nome Fantasia:
HONEYWELL PRODUTOS DE SEGURANCA

Cidade/UF:
JUNDIAI/SP

Avaliação Geral:

4,36 Bom
11 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:274

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa.

Referências:
PEÇA FACIAL INTEIRA SURVIVAIR OPTI-FIT

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS MECÂNICOS OU COMBINADOS, E CONTRA GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS OU COMBINADOS.

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Laudos

N° do Laudo:
054/2017-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ABNT NBR 13695:1996
  • NBR 13696/2010
  • NBR 13697/2010

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/12/2012 Expedido
19/12/2017 CA Vencido
20/03/2018 Expedido
21/03/2023 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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