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CALÇA

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N° CA:18030

Situação:
VENCIDO

Validade:
28/03/2021venceu há 1365 dia

N° Processo:
46000000992201641

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calça de segurança confeccionada em náilon, com revestimento interno em manta acrílica e náilon matelassado, com punhos em poliéster.

Fabricante

Razão Social:
TUIUTI EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
57.558.918/0001-78

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:53

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
TUIUTI 007 NYLON

Cor:
azul

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.

Restrições:
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.

Observação:
I) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica EN 342:2004: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = 0,356 b) Isolamento térmico efetivo: Icler = 0,434 c) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 3 d) Resistência à penetração de água: WP = X, sendo que para WP inferior a 8.000 o equipamento não apresenta resstência à penetração de água; Classe 1 (8.000 = WP = 13.000); ou Classe 2 (WP > 13.000). e) Resistência ao vapor de água: Ret = X. II) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 077 586-203/2016

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • EN 342:2004

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
30/06/2009 Expedido
24/03/2011 Expedido
04/04/2016 Expedido
29/03/2021 CA Vencido

Dúvidas sobre este CA

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TIFANY (SP), escreveu em 10/06/2024:

Renovação de CA: Boa tarde, tudo bem? Gostaria de solicitar a renovação do CA, tenho bastante item em estoque.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!