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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:17348

Situação:
VENCIDO

Validade:
06/02/2018venceu há 2480 dia

N° Processo:
46017014577201262

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituído de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com ponte e apoio nasal injetados na mesma peça e confeccionado do mesmo material. As hastes do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico preto, possuem borracha macia encaixada nas extremidades das hastes e são fixadas na armação através de parafusos metálicos.

Fabricante

Razão Social Importador:
SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

CNPJ Importador:
06.318.416/0001-39

Nome Fantasia:
UNIVERSAL IMPORTACAO E EXPORTACAO

Cidade/UF:
PINHAIS/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:33

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
SS 4-I (visor incolor); SS 4-Y (visor amarelo); SS 4-C (visor cinza); SS 4-V (visor verde)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.

Observação:
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidades 3.0 e 2.5. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
035/2012-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
04/01/2010 Expedido
26/05/2011 Expedido
21/02/2013 Expedido
07/02/2018 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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