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MANGOTE

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N° CA:16150

Situação:
VÁLIDO

Validade:
04/12/2029vencerá daqui 1707 dias

N° Processo:
19966207442202481

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Mangote de segurança confeccionado em raspa, tira em raspa no pescoço presa por meio de costura, fivela metálica para ajuste, costurado com linha de algodão.

Fabricante

Razão Social:
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

CNPJ:
02.674.557/0001-33

Nome Fantasia:
SUPREMA

Site:
https://supremaluvas.com.br/

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Blog
Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
1005.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) O EPI obteve resultado de nível de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade 144-102

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-87

Razão Social:
OCP: IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Normas

  • ISO 11611:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
06/08/2010 Expedido
09/06/2015 Expedido
25/05/2020 Expedido
02/01/2025 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!