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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:15289

Situação:
VÁLIDO

Validade:
04/05/2025vencerá daqui 383 dias

N° Processo:
14021119245202028

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado ocupacional de uso profissional, tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em velcro, com biqueira termoplástica, palmilha de montagem montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade resistente injetado direto no cabedal, para uso eletricista.

Fotos do Equipamento

  • CA15289 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
no solado

Referências:
BT 900 VS AA - HE

Cor:
Marrom

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 9680/19

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
07/12/2009 Expedido
08/02/2010 Expedido
23/01/2015 Expedido
10/01/2020 CA Vencido
04/05/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!