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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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4,02 avaliações

N° CA:15019

Situação:
VÁLIDO

Validade:
13/05/2025vencerá daqui 389 dias

N° Processo:
14021111863201996

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto de coroa de material plástico rígido preto que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, visor confeccionado em policarbonato incolor disponível em três tamanhos, sendo 6", 8" e 10" de altura, preso à coroa por meio de três pinos plásticos, carneira de material plástico branco regulável através de ajuste simples presa à coroa por meio de dois parafusos plásticos. A parte frontal da carneira é recoberta com espuma para absorção de suor.

Fabricante

Razão Social:
PLASTCOR DO BRASIL LTDA

CNPJ:
04.704.457/0001-38

Nome Fantasia:
PLASTCOR

Cidade/UF:
LIMEIRA/SP

Avaliação Geral:

3,75 Bom
16 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:172

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa.

Referências:
"700.00024 (protetor facial 6")", "700.00025 (protetor facial 8")" e "700.00026 (protetor facial 10")"

Cor:
Coroa preta, visor incolor e carneira branca.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 113 530-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
06/07/2010 Expedido
03/01/2011 Expedido
27/07/2012 Expedido
10/02/2015 Expedido
06/02/2020 CA Vencido
13/05/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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