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MÁSCARA DE SOLDA

Proteção dos Olhos e Face

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Avaliação:

4,01 avalição

N° CA:14767

Situação:
VENCIDO

Validade:
13/08/2019venceu há 1930 dia

N° Processo:
46017004055201414

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Máscara de solda de segurança composta de escudo confeccionado em polipropileno, com carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou através de catraca, ou sem carneira e com cabo confeccionado de plástico de aproximadamente 115 mm de comprimento e 27 mm de diâmetro. A máscara possui visor fixo ou basculante (articulado). No caso do visor fixo, este suporta uma placa de cobertura e um filtro de luz. Quando o visor é basculante, ele suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em material plástico escuro de tonalidade 9, 10, 11 ou 12, as placas de cobertura de material plástico incolor e de segurança, confeccionadas em policarbonato, são fixadas ao visor através de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixada em fendas internas do visor. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos plásticos ou, ao cabo, através de rebites metálicos.

Fabricante

Razão Social:
LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
59.677.708/0001-24

Nome Fantasia:
LEDAN

Cidade/UF:
ITAQUAQUECETUBA/SP

Avaliação Geral:

4,50 Bom
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
No casco frontal abaixo do visor

Referências:
VONDER VD 620 (escudo com cabo e visor fixo); VONDER VD 720 (máscara com carneira e visor fixo); VONDER VD 725 (máscara com carneira e visor articulado).

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

Laudos

N° do Laudo:
053/2014-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!