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CAPUZ OU BALACLAVA

Proteção da Cabeça

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N° CA:14150

Situação:
VÁLIDO

Validade:
28/05/2030vencerá daqui 1721 dias

N° Processo:
19966202857202549

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capuz de segurança confeccionado em malha de lã, abertura para os olhos e nariz.

Fabricante

Razão Social:
COLDSEG COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
05.821.107/0001-14

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:12

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Cor:
Azul.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO), PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.

Restrições:
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica BS EN 342:2017: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = X; b) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 1, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado; c) Resistência à penetração de água: WP = X, que varia de 1 a 2, onde 1 indica penetração de água e 2 sem penetração de água; III) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade 221-102

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-87

Razão Social:
OCP: IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Normas

  • EN 342:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
11/10/2011 Expedido
10/10/2016 CA Vencido
05/01/2017 Expedido
22/08/2019 Expedido
19/09/2024 CA Vencido
22/07/2025 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!