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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:13217

Situação:
VENCIDO

Validade:
08/10/2019venceu há 1883 dia

N° Processo:
46000005398201485

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico preto ou branco nas laterais, dorso acolchoado, confeccionado em couro preto, branco ou marrom curtido ao cromo, forro da gáspea em não tecido na cor cinza, palmilha de montagem em material sintético na cor branca, solado em poliuretano bidensidade na cor preta injetado diretamente no cabedal, com biqueira de aço, resistente ao óleo combustível, para uso eletricista.

Fotos do Equipamento

  • CA13217 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
19.653.054/0001-84

Nome Fantasia:
MARLUVAS

Site:
http://www.marluvas.com.br/

Cidade/UF:
DORES DE CAMPOS/MG

Avaliação Geral:

4,62 Ótimo
34 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:581

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal

Referências:
50B19-A

Cor:
Preto, branco ou marrom

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 060 718 203/2014; 1 060 290-203/2014; 1 060 309-203/2014;

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 12561:1992
  • ISO 20345:2011

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
16/12/2009 Expedido
22/10/2014 Expedido
09/10/2019 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!