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BOTINA - TIPO B

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N° CA:13177

Situação:
VÁLIDO

Validade:
15/08/2028vencerá daqui 1350 dias

N° Processo:
19966111374202374

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional isolante elétrico de uso profissional tipo botina, confeccionado em couro e microfibra, fechamento em cadarço, cano e lingueta acolchoados em espuma, forro da gáspea em nãotecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada ao cabedal pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, sistema de absorção de impacto na região do salto e resistente ao isolamento elétrico.

Fabricante

Razão Social:
SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
45.750.411/0001-32

Cidade/UF:
HORTOLANDIA/SP

Avaliação Geral:

4,79 Ótimo
14 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:120

Dados Complementares

Marcação:
na lateral do solado e parte inferior do solado

Referências:
SAFE 4855/EL-7855/EL

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
1 141 551 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
11/03/2013 Expedido
06/03/2018 CA Vencido
21/03/2018 CA Valido
03/07/2018 CA Vencido
28/11/2018 Expedido
15/08/2023 Expedido

Dúvidas sobre este CA

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JOSELÉIA (RJ), escreveu em 07/06/2024:

Dúvida: Essa botina é antitorçãp?

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!