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CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Proteção da Cabeça

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N° CA:13037

Situação:
VÁLIDO

Validade:
20/11/2028vencerá daqui 1669 dias

N° Processo:
19980212903202378

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Capacete de segurança para uso no combate a incêndio composto de casco em fibra de vidro de alta temperatura, em diversas cores combinadas com tiras refletivas, conjunto de absorção contra impacto que consiste de placa de espuma de uretano e cintas cruzadas de nylon; conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira para regulagem e tiras de absorção contra impacto distribuídas em seis pontas, tira jugular de encaixe rápido em material Nomex; protetor facial resistente à impactos e temperaturas, lente basculante em um ângulo de 90o com botões de regulagem para ajuste rápido; protetor de pescoço confeccionado em Nomex, resistente ao calor e chama, protege integralmente o pescoço e as orelhas do usuário, podendo ser utilizado com Equipamentos Autônomos de Ar Respirável.

Fotos do Equipamento

  • CA13037 - CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Fabricante

Razão Social Importador:
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ Importador:
45.655.461/0001-30

Nome Fantasia:
MSA

Site:
http://br.msasafety.com

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,95 Ótimo
58 avaliações

Blog Cursos Online
Total de CA's
do Fabricante:278

Dados Complementares

Marcação:
Parte interna do casco.

Referências:
CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA CAIRNS 660

Cor:
Diversas.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

Laudos

N° do Laudo:
SEI nº FF MSA 17

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-10

Razão Social:
SAFETY EQUIPMENT INSTITUTE

Normas

  • NFPA 1971-2018

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
09/06/2011 Expedido
29/11/2013 Expedido
06/10/2017 Expedido
11/11/2018 Expedido
09/11/2023 CA Vencido
20/11/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!